VOTO DE PROTESTO PELA CONDUTA DO VICE PRESIDENTE DA CÂMARA
PROPOSTA
O respeito pelas instituições e pelas hierarquias políticas, a liberdade de expressão e de opinião são um principio base e fundamental da democracia portuguesa .
Quando algum destes factores é violado ou atentado então a liberdade de cada cidadão actuar ou deliberar por sua consciência está a ser posta em causa.
Nesta Assembleia Municipal, já á algum tempo, e principalmente nas últimas sessões, o respeito que lhe é devida, por parte de alguns membros da Câmara Municipal, não tem sido, na nossa opinião, o que deveria ser nem o mais correcto.
Da consulta ao articulado da Lei 169/99 não conseguimos qualquer referência ou indicio de que a Câmara Municipal e, ou, os seus membros sejam um órgão autárquico de hierarquia superior á Assembleia Municipal .
Desta leitura verificamos, isso sim, que é á Câmara Municipal e aos seus membros que cabe dar explicações a esta Assembleia Municipal e aos deputados municipais e não o inverso.
Não encontramos também na referida lei, qualquer articulado que permita que quer o Presidente da Câmara Municipal, quer qualquer Vereador, possa usar da palavra ou tomar qualquer iniciativa no âmbito desta Assembleia, sem que a mesma através do seu presidente, o autorize a tal.
No entanto verificamos que nas competências desta Assembleia Municipal, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do art.º53º, - compete a mesma: - “Votar moções de censura à Câmara Municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros.”.
Nas competências da Câmara Municipal e dos seus membros, não encontrámos qualquer articulado que nos diga que a Assembleia Municipal, responde por qualquer questão, perante a Câmara Municipal.
Concluímos, isso sim, precisamente o contrário. Que é á Câmara Municipal e aos seus membros que compete responder perante esta Assembleia Municipal e perante os deputados municipais que a compõem !
E, se porventura algumas duvidas existissem na Lei, as mesmas acabariam, com a leitura do n.º 1 do art.º n.º 239, da Constituição da Republica Portuguesa que transcrevemos :
- “A organização das Autarquias Locais compreende uma Assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável” -
Pelo que face a esta consulta podemos concluir que alguns membros da câmara ou nunca leram a Constituição da República ou a Lei das Autarquias Locais, ou se as leram, por certo, esqueceram o seu articulado e, nomeadamente o Artigo 48º nos seus pontos 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei das Autarquias Locais que transcrevemos, tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei 86/2001, nomeadamente ao ponto n.º4 ( aumento do valor das senhas de presença):
Art.º 48
1. A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões de assembleia municipal pelo presidente que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
2. Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
3. Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara, ou do seu substituto legal.
4. Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença nos termos do artigo 10º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.
5. Os vereadores podem ainda intervir no final da reunião para o exercício do direito de defesa da honra
Verifica-se assim, que se fizermos um pequenino esforço de memória, não tem sido este o comportamento de alguns dos vereadores que assistem ás sessões desta Assembleia Municipal.
Temos verificado, ao longo de várias sessões, que é usual, membros da câmara, fazerem comentários sem que para tal lhes tenha sido dada a palavra e ou autorização para tal, temos verificado também que muitas vezes as suas constantes entradas e saídas da sala de sessões perturbam o bom desenvolvimento dos trabalhos, assim como verificamos acontecer muitas vezes que os comentários entre os próprios também perturbam ou tendem a perturbar as sessões.
ASSIM. Os deputados eleitos do Partido Popular CDS-PP, não obstante, reiterarem, neste momento, o seu apoio ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Dr.º Gabriel Jorge Martins pelo modo como tem conduzido as sessões, solicitam-lhe e exigem que doravante e, pela competência que lhe é atribuída pela alínea c) do art.º 54 da Lei n.º 169/99, tome as medidas necessárias para que o art.º n.º 48 da mesma lei seja cumprido escrupulosamente para que se venha a verificar maior disciplina por parte de quem a esta assembleia deve esse respeito
E propõem a esta Assembleia Municipal, pela faculdade que lhe é atribuída por lei, a votação e aprovação da seguinte:
VOTO DE PROTESTO
Ao longo das sessões a indisciplina e perturbação ao desenrolar dos trabalhos desta Assembleia Municipal, por parte de alguns membros da Câmara tem sido demais evidente e, recentemente acentuada por parte do senhor Vice – presidente da Câmara Municipal, vereador do PSD, também deputado á assembleia da república, com atitudes intromissórias no funcionamento desta Assembleia e atitudes menos respeitosas, destabilizadoras, e interrupções constantes no decorrer dos trabalhos como as que foram protagonizadas nas últimas duas sessões desta Assembleia Municipal.
Constatando-se, ainda, que de acordo com a Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 24/95, Lei n.º 55/98, Lei n.º 8/99, Lei n.º 45/99, Lei n.º 3/2001, não existe na mesma nenhum articulado que permita a qualquer deputado da Assembleia da República a intromissão nos trabalhos desta ou de qualquer outra Assembleia Municipal.
Propõem-se, por isso a condenação destas atitudes através da aprovação de um Voto de Protesto e Censura pela avaliação negativa da acção desenvolvida por este membro da Câmara Municipal que de algum modo pretendeu inverter a hierarquia autárquica e desrespeitar as deliberações desta Assembleia, de que nenhum deputado municipal, até hoje, recorreu para o plenário.
Retirado a pedido dos Senhores Vitor Garcia e João M. Alves, por ser uma proposta polémica, na sua opinião.